Investigação e Análise de Acidente

Por Silvana Santos 17/03/2024

Ao ocorrer um acidente, seja ele qual for, é normal realizar uma investigação sobre as causas desse acidente. Porém, para ser eficaz, é necessário uma ordem, técnicas e até mesmo, instrumentos corretos para que a investigação encontre suas causas e sejam realizadas as devidas medidas de controle.

Investigação de acidentes é um método de segurança que define os fatos, as circunstâncias do acidente, suas causas, as técnicas e os métodos de correções que serão utilizados, desenvolvidos pelas empresas, cujo objetivo é desvendar o risco e o (os) motivo (s) que ocasionou ou ocasionaram o fato e, ainda, a prevenção de novos acidentes, evitando sua reincidência e contribuindo com novas melhorias na empresa.

Portanto, para sua realização é importante que seja reunida a maior quantidade de informações e depoimentos possíveis, dentre esses, devem ser observados o relato do acidentado, das testemunhas presentes, da supervisão direta e ainda, pelas câmeras de registro do local, para, serem analisados e então, alcançar o objetivo esperado pela análise.


O Livro "Foi obra do acaso?" nos traz uma reflexão e o conhecimento sobre como investigar os acidentes de trabalho através das investigações realizadas pelo autor que conta várias histórias baseadas nessas investigações.

No entanto, toda a análise investigativa deve ser realizada, segundo a Norma Regulamentadora 05 (NR 5), pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), porém, caso exista na empresa o Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina doTrabalho (SESMT) a CIPA apenas auxiliará o SESMT na realização da busca pelos motivos que levaram ao acidente e/ou das doenças ocupacionais.

Além de conhecer as causas do acidente, como eliminá-lo ou minimizá-lo, várias normas regulamentadoras falam um pouco sobre a necessidade da empresa realizar uma investigação, porém a NR 01 que trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais aborda vários tópicos relacionados a sua obrigatoriedade e alguns critérios que a análise deve ter e que veremos logo mais.


De uma forma legal, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (2010) pontua algumas situações consideradas importantes e motivos para ser realizada a investigação dos acidentes de trabalho como:

  • As NRs orientam que os trabalhadores que realizarão a análise investigatória sejam capacitados e analisados antes das suas atividades. Portanto, devem ter conhecimento sobre os riscos e suas medidas de controle, além de haver na empresa, um planejamento, controle e monitoramento das condições de segurança;


  • A Previdência Social pode solicitar a devolução dos benefícios relacionados aos acidentes e às doenças do trabalho caso não sejam incluídas a falta do cumprimento das NRs;


  • Aumento das alíquotas do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT prevista pela legislação previdenciária é obtida em relação à ocorrência de doenças e acidentes do trabalho nas empresas;


  • Recebimento de indenizações decorrentes de problemas de saúde relacionados ao trabalho, descrito no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal e devido a outras condições com ou sem dolo, ou culpa por parte da empresa previsto no Código Civil;


  • O ciclo abaixo mostra alguns porquês de se analisar um acidente de acordo com o Ministério do Trabalho (2010).

"Ele é o que perdoa todas as tuas iniqüidades, que sara todas as tuas enfermidades"

Salmos 103:3

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Um beijo!


Silvana Santos


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Silvana Santos

Mestra em Ciências Florestais e graduada em Engenharia Agronômica pela UFRPE, especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho pela UPE e Técnica em Segurança do Trabalho pelo IFPE.

Especializada em Docência em Educação Profissional e Tecnológica e licenciada em Docência na Educação Profissional Técnica de Nível Médio no IFPE, especialista em Linguagens suas Tecnologias e o Mundo do Trabalho na UFPI.

Aumentar o nível de qualidade dos profissionais de segurança do trabalho e promover o bem-estar aos trabalhadores é fundamental em todos os ambientes de trabalho.

+55-81-998377545

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