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Por Silvana Santos 15/01/2024
Principais Conceitos
De acordo com a lei 6.367/76, acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
A NBR 14.280/2001 define Acidente de Trabalho como uma ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal.
Qual a diferença entre Doença do Trabalho e Doença Profissional?
Agora você sabe o que é Acidente de Trabalho, mas... o que não é considerado Acidente de Trabalho, você sabe?
A mesma lei 8.213/91 também nos diz o que não seria Acidente de Trabalho, assim fica entendido que não é acidente a:
Tanto a lei nº 6.367/76 quanto à lei nº 8.213/91 abordam sobre situações em que se assemelham a acidente de trabalho, assim temos:
Você sabe o que é ato de imprudência, de negligência ou de imperícia?
"Aquele que habita no esconderijo do altíssimo, à sombra do Onipotente descansará"
Salmos 91:1
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Silvana Santos
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Silvana Santos
Mestra em Ciências Florestais e graduada em Engenharia Agronômica pela UFRPE, especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho pela UPE e Técnica em Segurança do Trabalho pelo IFPE.
Especializada em Docência em Educação Profissional e Tecnológica e licenciada em Docência na Educação Profissional Técnica de Nível Médio no IFPE, especialista em Linguagens suas Tecnologias e o Mundo do Trabalho na UFPI.
Aumentar o nível de qualidade dos profissionais de segurança do trabalho e promover o bem-estar aos trabalhadores é fundamental em todos os ambientes de trabalho.
+55-81-998377545
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