Neste espaço vamos conversar um pouco sobre Condição Insegura e Ato Inseguro.
Você sabe qual a diferença entre esses dois conceitos? Não! Então, vou te explicar um pouco sobre esse assunto de grande importância para a segurança do trabalho.
Por Silvana Santos 29/01/2024
Condição Insegura
De acordo com a NBR 14.280/2001, Condição Insegura diz respeito aos descuidos, às irregularidades ou aos defeitos que o ambiente apresenta e pode provocar acidente, ou seja, existe uma falta de concordância com as normas, máquinas e equipamentos utilizados.
Como exemplos temos:
● Falta de equipamentos, instrumentos ou máquinas;
● Ausência de regras de segurança;
● Iluminação ineficiente;
● Inadequação na realização no método da manutenção das máquinas e equipamentos;
● Máquinas e equipamentos defeituosos;
● Ambiente com excesso de ruído, dentre outros.
Não confunda!!!
Riscos Ocupacionais: são riscos que estão relacionados às profissões e podem ser físicos, químicos, ergonômicos, acidentes e biológicos.
Condição insegura: é alguma falha ou erro do ambiente que pode provocar acidentes.
Ato Inseguro
Como o próprio nome diz, são atos, ações e/ou omissão praticadas pelos trabalhadores que os colocam em riscos de acidentes no ambiente de trabalho (NBR 14.280/2001).
Essas atitudes estão relacionadas, muitas vezes, ao descumprimento de uma ordem, método de trabalho ou desrespeito as normas de segurança, ou uso de materiais ou equipamentos de forma inapropriada.
Tais atitudes podem levar a graves consequências, dependendo do fator de risco que o trabalhador estiver sujeito, podendo ocorrer lesões leves como arranhões e/ou até a morte, tanto do trabalhador que provocou o acidente quanto de algum colega de trabalho.
Como exemplos de ato inseguro temos:
● O não desejo de utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
● Improvisar o uso de equipamentos, ferramentas ou máquinas;
● Retirar dispositivos de segurança de máquinas;
● Realizar a higienização das máquinas no momento do seu uso ou quando estão ligadas;
● Uso de substâncias entorpecentes no momento da jornada de trabalho;
● Utilização de equipamentos sem estar habilitado para o uso, entre outros.
É muito importante entender e estudar com profundidade sobre os fatores que levam aos atos inseguros, pois o ser humano está propenso a cometer falha humana e/ou fator pessoal quando suas ações são cometidas devido a três tipos de comportamentos:
1. Imprudência: está relacionado ao trabalhador que não presta atenção nas normas de segurança;
2. Imperícia: quando o ato está relacionado com a falta de experiência, ou seja, o trabalhador não está habilitado para determinada função ou atividade;
3. Negligência: quando o trabalhador não observa claramente o perigo e/ou risco em determinado ambiente que pode provocar acidentes.
Em resumo temos:
Como você pode ter observado existem fatores que levam a um determinado comportamento dos profissionais e, são esses fatores, que devem ser observados para que os acidentes sejam evitados ao máximo.
Devido a sua importância, veremos na segunda parte do nosso estudo os principais fatores que provocam os atos inseguros. Até lá!
"Fé é olhar o mundo pela perspectiva de Deus e que tudo é impossível para mim, mas não para ele, porém, tudo é possível para aquele que nele crê"
Pr. André Fernandes
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Um beijo!
Silvana Santos
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Mestra em Ciências Florestais e graduada em Engenharia Agronômica pela UFRPE, especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho pela UPE e Técnica em Segurança do Trabalho pelo IFPE.
Especializada em Docência em Educação Profissional e Tecnológica e licenciada em Docência na Educação Profissional Técnica de Nível Médio no IFPE, especialista em Linguagens suas Tecnologias e o Mundo do Trabalho na UFPI.
Aumentar o nível de qualidade dos profissionais de segurança do trabalho e promover o bem-estar aos trabalhadores é fundamental em todos os ambientes de trabalho.
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