O Ato Inseguro Deixou de Existir?

Por Silvana Santos 01/03/2024

Você deve ter observado que falamos sobre o que é o Ato Inseguro, os fatores que os causam e como evitá-los.

Mas essa expressão tem causado dúvidas entre os estudantes e os profissionais da área de segurança do trabalho, por causa da retirada da palavra “Ato Inseguro” do item 1.7 da NR-01 (Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais).

Antes da alteração a norma dizia:


NR-01 – item 1.7 – Cabe ao empregador:


b) Elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos:

I – Prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho


Após a alteração, a norma ficou assim:


1.7 Cabe ao empregador:


b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09).

Infelizmente, devido a erros de interpretação, muitos profissionais insistem em dizer que o Ato Inseguro foi extinto. Então, vamos refletir um pouco...


Primeiro, o que é o Ato Inseguro? Como sabemos a NBR 14.280/2001 que se encontra vigente, define esse ato como condutas ou ações praticadas pelos trabalhadores que os colocam em riscos de acidentes no ambiente de trabalho.

Essa norma fixa critérios para o registro, comunicação, estatística, investigação e análise de acidentes do trabalho, suas causas e consequências, aplicando-se a quaisquer atividades laborativas presentes nas empresas, ou seja, existe uma norma que conceitua o termo.


A norma ainda fala sobre o Fator Pessoal de Insegurança, que também é considerado como uma das causas da ocorrência dos acidentes e está relacionado com o comportamento humano, independente da sua vontade, que pode levar aos acidentes ou aos atos inseguros.

Então, qual a diferença entre o Ato Inseguro do Fator Pessoal?

Como dito anteriormente, o Ato Inseguro está relacionado com ações que violam e contrariam com a segurança do trabalhado e que podem provocar acidentes. Já o Fator Pessoal está relacionado com o comportamento e envolve as características físicas e psicológicas do próprio trabalhador e é visto como um fator pessoal limitante que o impede de realizar suas atividades por apresentar a probabilidade de provocar acidentes como, por exemplo, estresse, insegurança, confiança excessiva, desconhecimento entre outros.

Agora que você já tem o conhecimento desses conceitos importantes, vamos continuar refletindo sobre a extinção do Ato inseguro.


Após o entendimento desses conceitos, observamos que na ocorrência de algum acidente, as suas causas podem estar relacionadas ao próprio trabalhador, isentando a “culpa” do empregador de sua ocorrência. Por esse motivo que o termo Ato Inseguro foi retirado da NR 01, para que a “culpa” recaia sempre nas empresas e não no trabalhador.

Mas, pensa comigo!

Será que a empresa sempre terá culpa da ocorrência dos acidentes que acontecem na empresa?

Digamos, que a empresa segue fielmente as normas e leis regidas pela segurança do trabalho e mesmo assim um trabalhador se acidentou. Ao realizar a investigação e análise de acidente foi descoberto que o trabalhador estava utilizando uma ferramenta inadequada, por isso, causou o acidente.

Então, quem foi o responsável pelo acidente, a empresa ou o trabalhador?

Entendeu porque o Ato inseguro não pode deixar de existir? Porque nem sempre a “culpa” será da empresa e que cometer erros é uma característica do ser humano, então, os atos comportamentais do profissional não podem ser desconsiderados no momento da realização da investigação e análise de acidentes.


Portanto, a alteração da NR 01, que exclui o termo Ato inseguro, não pode por si só retirar a responsabilidade do empregado da ocorrência de acidentes e depositá-la totalmente no empregador sem uma investigação e análise do ocorrido.

FIQUE ATENTO!

Toda análise e investigação de acidente precisa ser bem elaborada, sem prévio julgamento e com o objetivo de entender o que aconteceu e não apontar culpados.

MATERIAL COMPLEMENTAR

Filme

O filme aborda temas sobre a segurança do trabalho como, as doenças ergonômicas, gerenciamento de conflitos, qualidade de vida dos colaboradores e evitar doenças do trabalho.


A história se passa numa indústria de automóveis onde seus funcionários são demitidos e a fábrica é fechada. Visando abri-la novamente, um funcionário vai em busca de sua abertura fazendo uma proposta aos japoneses, porém, os métodos de trabalhos são bem diferentes dos realizados pelos norte-americanos, o que inicia um conflito trabalhista.

Livro

O livro fala sobre como olhar para a segurança do trabalho de uma forma crítica e de como melhorá-la através de novos pensamentos, ideias e conhecimentos.

Veja aqui.


“Não vos conformeis com este mundo, mas transformai-vos pela renovação da vossa mente, para que proveis qual é a boa, agradável e perfeita vontade de Deus.”

Romanos 12:2

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Um beijo!


Silvana Santos


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Silvana Santos

Mestra em Ciências Florestais e graduada em Engenharia Agronômica pela UFRPE, especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho pela UPE e Técnica em Segurança do Trabalho pelo IFPE.

Especializada em Docência em Educação Profissional e Tecnológica e licenciada em Docência na Educação Profissional Técnica de Nível Médio no IFPE, especialista em Linguagens suas Tecnologias e o Mundo do Trabalho na UFPI.

Aumentar o nível de qualidade dos profissionais de segurança do trabalho e promover o bem-estar aos trabalhadores é fundamental em todos os ambientes de trabalho.

+55-81-998377545

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