Por Silvana Santos 09/02/2025
Hoje, se fala muito sobre o perito judicial e de como realizar a perícia judicial, mas você sabe o que é a perícia judicial e como ela funciona?
A Perícia Judicial relacionadas ao trabalho atua em três esferas: a esfera trabalhista, cível e prevencionista. Aqui abordaremos apenas a esfera trabalhista relacionada a periculosidade e insalubridade que está a cargo dos profissionais da segurança do trabalho.
A palavra perícia vem do latim peritia e significa "conhecimento adquirido, habilidade" é uma análise técnica com a elaboração de laudo pericial realizada para a comprovação ou não da insalubridade e da periculosidade no local de trabalho.
A perícia judicial está disposta na Norma Regulamentadora n.º 15 que diz:
15.5.1 Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, desde que comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido.
Já a palavra perito vem do latim peritus e significa "aquele que tem experiência", ou seja, é a pessoa especializada designada a realizar a perícia judicial pelo juiz a emitir o parecer técnico relacionado a perícia designada. Que se encontra no item 15.6 na NR 15: O perito descreverá no laudo a técnica e a aparelhagem utilizadas.
Na Norma Regulamentadora n.º 16 diz:
16.3 É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.
E no Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho
Art . 195: A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
Ou seja, a perícia e o laudo técnico devem ser realizados por um perito judicial especializado em Medicina do Trabalho ou Engenharia de Segurança do Trabalho.
Você deve estar pensando e o Técnico e o Tecnólogo de Segurança do Trabalho?
Segundo a lei, apenas o médico e o engenheiro em segurança do trabalho estão aptos a serem peritos judiciais na realização de laudos técnicos relacionados a periculosidade e insalubridade.
O curso de Tecnólogo, reconhecido como uma graduação recentemente, não existe nenhuma lei, até o momento, concedendo esse direito a ele, já que para se tornar um Engenheiro de Segurança do Trabalho é necessário obter uma graduação em engenharia ou arquitetura e uma pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho.
Já o Técnico em segurança do trabalho também não pode, segundo a lei, ser perito judicial e realizar o laudo técnico, porém, tanto o técnico quanto o tecnólogo podem atuar em processos judiciais como assistente técnico como descreve o Código Civil Brasileiro.
VOCÊ SABIA?
A atividade de Perito Judicial iniciou no Brasil em 1905. Com a regulamentação do exercício profissional dos engenheiros, arquitetos e agrimensores em 1930 através do Decreto Federal n.º 23.569, de 11 de dezembro de 1933, atribuiu a esses profissionais a elaboração de perícias e arbitramentos.
O Código civil, em 1939, aborda sobre a perícia judicial, a nomeação do perito pelo juiz e os assistentes técnicos nomeados pelas partes, nos processos judiciais.
E o que seria um Assistente Técnico?
O Assistente Técnico é um profissional habilitado que pode ser, um técnico em segurança do trabalho, um técnico em enfermagem do trabalho, um enfermeiro do trabalho, ou seja, qualquer pessoa habilitada e com conhecimento em segurança do trabalho que pode ser contratado tanto pelo reclamante, a pessoa que coloca a ação quanto pelo reclamado, ou seja, a empresa que está sendo processada.
O papel do assistente técnico é representar o seu cliente no processo da avaliação pericial. O assistente técnico não colabora com a elaboração do laudo, ele fiscaliza a atuação do perito para o seu o cliente.
Atribuições do Assitente Técnico:
Curiosidade
O engenheiro e perito Luiz Carlos Berrini, lançou em 1941 o primeiro livro abordando o tema sobre perícias e métodos de avaliações de terrenos e imóveis.
MATERIAL COMPLEMENTAR
Filmes
Horizonte Profundo
Este filme trata de uma história real sobre um vazamento de petróleo em uma plataforma marítima Deepewater Horizon.
O desastre ocorreu no Golfo do México causando uma das maiores poluições ambientais da história em 2010.
A explosão da plataforma ocasionou a morte de 11 (onze) profissionais que trabalhavam no local, além de matar os peixes, aves e tartarugas. O vazamento também deixou uma enorme mancha no mar o que também prejudicou a pesca e as praias.
Os 33
Este filme conta a história real de um acidente numa mineradora em 2010, em San José, no Chile.
O desabamento provocou o fechamento da única abertura da mina, deixando 33 profissionais presos a 700 metros abaixo do solo. Após 17 dias sem comunicação, se iniciaram o planejamento para o resgaste dos mineiros.
Livros
Para você que deseja iniciar na carreira de perícias judiciais, deixo aqui dois livros importantes para todos os iniciantes.
Não deixe de se informar sobre essa carreira desde seu cadastro até a realização do laudo técnico.
O tema deste livro é muito importante porque a contestação é um dos momentos que mais deixa o profissional temeroso, portanto, vale muito a pena obter este livro.
Live
Assita agora uma live comigo e Isabelle Sampaio uma Engenheira de Segurança do Trabalho que atua a mais de dez anos como perita judicial. Para um maior aprendizado sobre perícias judiciais não deixe de assistir a live e deixar sua dúvida.
O medo te paralisa, mas a fé em Deus te impulsiona a não parar de desistir da benção.
Pr. Paulo Hortêncio
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Silvana Santos
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Silvana Santos
Mestra em Ciências Florestais e graduada em Engenharia Agronômica pela UFRPE, especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho pela UPE e Técnica em Segurança do Trabalho pelo IFPE.
Especializada em Docência em Educação Profissional e Tecnológica e licenciada em Docência na Educação Profissional Técnica de Nível Médio no IFPE, especialista em Linguagens suas Tecnologias e o Mundo do Trabalho na UFPI.
Aumentar o nível de qualidade dos profissionais de segurança do trabalho e promover o bem-estar aos trabalhadores é fundamental em todos os ambientes de trabalho.
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