Por Silvana Santos 30/04/2025
Ética é a palavra designada ao ramo da filosofia que investiga os motivos que envolvem e disciplinam o comportamento humano. A ética no trabalho, no entanto, se aplica à esfera trabalhista e indica quais comportamentos são considerados aceitáveis no ambiente de trabalho que apresentam grande influência no convívio entre os colaboradores. É como uma “cartilha” de conduta com instruções de como as pessoas devem agir com as outras dentro das instituições (SAMPAIO, 2021).
Normalmente, as instruções são reunidas no que é denominado de “Código de Ética Profissional”, cada profissão possui seu próprio código como, por exemplo, ética médica, ética empresarial e a ética jornalística, porém, existem algumas instruções utilizadas de forma geral como, por exemplo, o respeito e a honestidade. Se diferencia da moral por esta se tratar da obediência às normas, aos costumes ou regras culturais,
á hierarquia da empresa ou religiosa que são estabelecidas por cada sociedade e utilizadas pelos indivíduos. Essas regras servem de orientação e direcionam as ações e os julgamentos sobre o que é ou não certo, bom ou mau (MENEZES, 2021).
Agora, que você já sabe o conceito de ética, responda com sinceridade: alguma vez você falou mal de algum colega de trabalho para outro ou julgou alguma situação que “achava” que era uma coisa, mas na verdade, era outra e ainda espalhou na empresa? Ou já foi trabalhar com aquela blusinha transparente ou uma calça muito justa ao corpo? Se você respondeu que sim para alguma delas, talvez você tenha quebrado o código de ética.
Essas práticas podem parecer sem sentido, porque esses comportamentos são presenciados constantemente dentro das empresas, mas o que talvez você não saiba é que a falta de atenção a essas práticas e a quebra de ética, podem causar desconfortos, cometimento de injustiças e a criação de um clima desagradável no ambiente de trabalho. Ainda favorece a baixa produtividade e eficiência, deprecia a imagem do colaborador e da organização, provoca a desmotivação dos funcionários, a perda da qualidade de vida no trabalho, doenças, conflitos internos e competições paralelas (FLACH, 2007).
Mas o que pode levar a quebra de ética na empresa?
Essa prática pode ser explicada pelos hábitos frequentes, utilizados no dia-a-dia em meio familiar e entre amigos de cada profissional, que são levados para a empresa, além disso, o meio onde cada pessoa vive, sua criação, suas experiências, relacionamentos e até a genética, como dito anteriormente, também tem grande influência sobre os comportamentos éticos e os considerados antiéticos. Porém, normalmente, a ética é analisada baseada no indivíduo em relação a ele mesmo, visto que suas atitudes devem ser julgadas por um código pessoal, significa então, que cada indivíduo tem o hábito de estabelecer regras para seu comportamento, visto que cada pessoa tem suas próprias crenças e valores, com o objetivo de alcançar seus próprios interesses, mediante as coisas que acredita ser correto, o que provavelmente nem sempre será igual aos pensamentos das outras pessoas (LISBOA, 2010).
Já os líderes e gestores acreditam que as práticas antiéticas podem estar relacionadas a desvio de caráter e de conduta, que difamam a empresa e daqueles que não seguem com os padrões considerados ideais para as organizações. Outros tipos de comportamentos circulam em torno da intolerância e do preconceito, podendo estar relacionado a diferenças étnicas, sociais, sexuais ou religiosas (PASSARETTI, 2016).
Você saberia dizer quais os comportamentos são considerados antiéticos nas empresas?
Veja os principais listados abaixo:
• Assédio Moral: pode ser definido como a diminuição das condições de trabalho através de atitudes abusivas, manifestadas por meio de palavras, posicionamentos, gestos e documentos, que pode causar danos à reputação, a honra ou a integridade física e mental de um indivíduo, ameaça a perda do emprego ou destruir o ambiente de trabalho. Mas, para ser considerado assédio moral, o assediador deve cometer atos de forma repetida e que exista a humilhação e uma forma de perseguição no trabalho (NOGUEIRA; BECK, 2017).
Assim, atitudes como ameaças, piadas, insultos, ignorar a presença do trabalhador na frente dos outros, fazer críticas e brincadeiras de mau gosto ao trabalhador em público, insinuar boatos, induzir a vítima ao erro, desdenhar, espalhar rumores a respeito da honra e da boa fama da vítima, zombar de suas origens, nacionalidade, crenças religiosas ou convicções políticas, criticar acerca de sua vida particular, etc. são alguns exemplos, que pode ser cometido tanto pelos superiores quanto por colegas de trabalho (HIRIGOYEN, 2006).
A prática do assédio moral acontece quando existem diferenças de opiniões, de caráter, de comportamentos, de raça, de gênero, por inveja, por rivalidade, por ciúme, por medo, dentre outros. Porém, suas consequências são muito graves e envolve, a saúde física e psíquica que pode provocar a desmotivação, o estresse, a depressão, a ansiedade, a tristeza, o adoecimento, o isolamento e prejuízos emocionais de toda ordem, comprometendo sua vida pessoal, profissional, familiar e social e na maioria dos casos os danos são incalculáveis e irreversíveis, por esse motivo, o assédio é tratado como uma violência grave (MELO; MELO; ISAÍAS, 2017).
O que diz a lei:
"Sob o prisma das obrigações contratuais, todas as atitudes, gestos, comportamentos,
palavras caracterizadoras do assédio moral se enquadram nas hipóteses tipificadas no art.
483 da CLT, consubstanciando grave violação patronal das obrigações legais e contratuais,
além de violar o dever geral de respeito à dignidade e intimidade do trabalhador,
legitimando a despedida indireta por justa causa ou falta grave do empregador".
O assediador também sofre com as consequências da prática do assédio moral, levando em consideração que se trata de atitudes violentas que prejudicam diretamente o psicológico da vítima. O assediador, além de responder civilmente (reparação por meio de indenização) também poderá responder pelos crimes contra honra (calúnia, difamação e injúria) ou de liberdade sexual (estupro, exploração sexual, assédio sexual, violação sexual mediante fraude e tráfico de pessoas para exploração sexual) que estão previstos no Código Penal Brasileiro, dependendo do assédio cometido pelo agressor (MELO; MELO; ISAÍAS, 2017).
O que fazer em situações de assédio?
Ao se deparar com situações de assédio moral, é importante que o assediado colete a maior quantidade possível de provas contra o assediador como, por exemplo, ficar perto do assediador apenas na presença de outros funcionários para que sirva de testemunha, e-mails, gravações de vídeo, de voz e do ambiente, são formas de comprovar o assédio moral. Com as provas em mão, o trabalhador abrirá uma ação judicial contra o assediador, que responderá judicialmente pelas suas atitudes (NOGUEIRA; BECK, 2017).
• Inveja: pode ser conceituada como a vontade de obter alguma coisa, tanto bens materiais quanto características e qualidades que pertence a outra pessoa, gerando um sentimento de tristeza e insatisfação por uma vontade não realizada. É considerado antiético quando esse sentimento provoca algum mal para o outro indivíduo, já que em estado excessivo pode estimular o invejoso a perseguir, caluniar, tramar e até desejar a morte do invejado.
• Mentira: é considerada antiética porque o criador da mentira sabe da verdade e transmite informações distorcidas de forma intencional sobre ela, para conseguir seu objetivo. A pessoa mentirosa revela ser desonesta, fraudulenta, de má-fé e pode causar falta de confiança entre os colegas de trabalho e seus superiores. Além disso, mentir no ambiente de trabalho é cometer um ato de improbidade (desprovido de integridade e honestidade; desonesto) que constitui motivo para demissão por justa causa, de acordo com o artigo 482, alínea 'a' da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Mentir no currículo, falsificar documentos, declarar necessidade de vale-transporte sem utilizar transporte público, apresentar falso atestado médico e mentir sobre a morte de familiares para conseguir dias de folga são exemplos de mentiras que podem levar a quebra de contrato e demissão por justa causa.
No entanto, as mentiras não têm os mesmos objetivos e as mesmas consequências e podem ser ditas, além do desejo de conseguir algo, para agradar ou não ferir alguém, para parar a curiosidade e a invasão de privacidade de alguma pessoa. Mas, mentir no trabalho, seja qual for a intenção, é o comportamento mais perigoso que se pode ter, pois provoca mal-estar entre os funcionários e, como dito antes, até demissão (MATIAS et al., 2015).
• Fofoca: é considerada como uma notícia anônima de um fato ou acontecimento, transmitida para as pessoas publicamente. Dependendo do grau da informação, a fofoca pode causar graves consequências, desde manchar a imagem pessoal e profissional do indivíduo até o levar ao suicídio. Tudo pode ser iniciado com um comentário ou piada que parece inofensiva, mas que pode terminar em um boato injusto, que pode acabar com a carreira e a vida de uma pessoa. Destruidora, a fofoca tem uma força tão grande que um olhar, uma frase mal colocada e fora de contexto e até mal interpretada pode provocar confusões desnecessárias e de grandes proporções. Dessa forma, é importante se afastar de comentários maliciosos e pessoas que costumam praticá-la.
Onde denunciar!
Na ouvidoria da própria empresa, na Superintendência Regional do Trabalho
e no Ministério Público do Trabalho.
REFERÊNCIAS
FLACH, L. Comportamentos antiéticos nas organizações: relatos ligados a inveja, mentira, fofocas e assédio moral. XXXI Encontro da ANPAD, Rio de Janeiro – RJ, 2007. Disponível em:http://www.anpad.org.br/diversos/down_zips/33/GPR-B2793.pdf. Acesso em: 17 de nov. de 2021.
MARTINS, C. Como a saúde física, mental e social se relacionam e impactam no desempenho? Disponível em:
https://beecorp.com.br/saude-fisica-mental-e
social/#:~:text=Est%C3%A1%20relacionada%20ao%20bom%20funcionamento,tamb%C3%A9m%20s
e%20relacionam%20com%20ela. Acesso em: 22 de jan. de 2021.
MELO, R. H. B.; MELO, R. B.; ISAÍAS, S. L. As consequências do assédio moral no ambiente de trabalho. Revista Jus Navigandi, 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/58030/asconsequencias-do-assedio-moral-no-ambiente-de-trabalho. Acesso em: 23 de nov. de 2021.
MENEZES, P. Diferença entre ética e moral. Disponível em:https://www.significados.com.br/diferenca-entre-etica-e-moral/. Acesso em: 17 de nov. de 2021.
SAMPAIO, C. Ética no trabalho: o que é mais exemplo de falta de ética. Disponível em:https://zety.com/br/blog/etica-no-trabalho. Acesso em: 17 de nov. de 2021.
MATERIAL COMPLEMENTAR
LIVROS
Para você que quer aprofundar os seus conhecimentos sobre a ética no trabalho, este livro aborda desde o início das relações do trabalho até como as empresas se relacionam para obter seus objetivos, como a comunicação, o modo de gerir o ambiente organizacional e a liderança.
É um livro que proporciona muitos ensinamentos de forma prática, simples e didática, vale muito a pena.
FILMES
A REDE SOCIAL
Este filme fala da construção da rede social Facebook por Mark Zuckerberg, que também é o fundador do Instagram. Além de uma história cheia de estratégias empresariais, ela também fala sobre as parcerias e os processos judiciais que o seu fundador teve que enfrentar.
A PROPOSTA
Este filme de uma poderosa editora de livros que está para ser deportada para seu país de origem. Para resolver o problema, ela pressiona seu assistente para que se case com ela.
O assistente aceita, mas coloca várias condições absurdas, que rendem situações complicadas. O filme aborda assédio moral no trabalho, falta de ética, nos fazendo refletir sobre as relações no trabalho e o clima organizacional em que estamos.
O EFEITO BORBOLETA
O filme tem uma referência ao caos, ele sugere que pequenas transformações no sistema complexo podem ter efeitos significativos e imprevisíveis no futuro.
Como suas ações interferem no mundo e na vida dos outros? Essa é uma das grandes questões do filme, claro que há outra grande questão. O que você faria se pudesse voltar no tempo e mudar as coisas que fez? As suas escolhas têm consequências para você e os outros e quão ético as pessoas são ao fazer essas escolhas. São debates morais que rodeiam o filme (CINEMA10).
A oração edifica o seu espírito!
Pr. André Fernandes
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Um beijo!
Silvana Santos
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Silvana Santos
Mestra em Ciências Florestais e graduada em Engenharia Agronômica pela UFRPE, especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho pela UPE e Técnica em Segurança do Trabalho pelo IFPE.
Especializada em Docência em Educação Profissional e Tecnológica e licenciada em Docência na Educação Profissional Técnica de Nível Médio no IFPE, especialista em Linguagens suas Tecnologias e o Mundo do Trabalho na UFPI.
Aumentar o nível de qualidade dos profissionais de segurança do trabalho e promover o bem-estar aos trabalhadores é fundamental em todos os ambientes de trabalho.
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